Prazos para denúncia de contrato de arrendamento
Lei 31/2012, de 14 de Agosto, aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, das várias alterações introduzidas destacam-se as seguintes: Arrendamento sem limites mínimos: Agora passará a vigorar o prazo acordado entre as partes. Se nada se disser, aplicar-se-á um regime supletivo de 2 anos, automaticamente renováveis. Subsiste ope legis, o prazo de 30 anos como limite máximo para a duração de um contrato com prazo certo. Quanto à renovação automática, se nada for estipulado em contrário, o contrato com prazo certo renovar-se-à automaticamente no seu termo e por períodos iguais. Transmissão por morte do Contrato de Arrendamento: Em caso de morte do arrendatário, o arrendamento será transmitido aos cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, mas apenas durante dois anos. Findos estes dois anos, terá de haver renegociação do contrato. Os beneficiários desta transmissão não poderem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisb...