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A mostrar mensagens de novembro, 2016

Minuta contrato promessa compra e venda imoveis

Minuta  de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Casa PRIMEIRA OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA: “__________________”,  sociedade por _______ com sede social na Vila e Concelho da _______, pessoa colectiva nº___________, com o capital social integralmente realizado de Euros: ________, matriculada sob o nº______ na Conservatória do Registo Comercial da __________, aqui representada pelo seu sócio gerente com bastantes poderes de representação, _______________________________________________.—————————————— SEGUNDOS OUTORGANTES PROMITENTES COMPRADORES: _______________________________, portador do B.I. nº ____________, contribuinte fiscal nº ___________, casado com ___________________________, portador do B.I. nº ____________, contribuinte fiscal nº _______________, residentes na ___________________———————————– Entre os Outorgantes acima identificados é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes: ———————

Visita ao seu imóvel. O que fazer?

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Existe alguém interessado no seu imóvel? Ótimo!!! E agora o que fazer? Como agir? O que dizer? Bem, vamos começar pelo início a limpeza e o estado geral do seu imóvel. Se tem filhos por norma a casa está sempre um pouco menos arrumada e é só distrair que eles lá vão á aventura pela casa. Paredes pintadas, lápis por todo o lado enfim uma inúmera panóplia de imprevistos. Acima de tudo limpe a casa, cozinha ,sala,wc TODOS os compartimentos da casa são essenciais numa visita portanto todos eles devem estar limpos. Arrumar tudo o que roube dimensão as áreas tambem é essencial. A sua sala tem 30m2 mas se tiver muita coisa não essencial vai parecer ter 20m2. O possível interessado vai reparar nesse aspeto. Nunca acenda incensos ou velas perfumadas, eu sei que muita gente utiliza devido ao peixe da hora de almoco ou para simplesmente perfumar a casa, mas por muito tentador que seja não o faça. Imagine que a pessoa é alergica ou simplesmente os gostos de aromas não são iguais aos seus , vai

Imobiliárias sim ou não?

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Esta é uma pergunta que muitos se fazem na hora de colocar a sua casa á venda. neste post vamos ver os prós e os contras nesta decisão. O mais preocupante para os proprietários é o facto de terem que pagar a comissão á respetiva imobiliária que realizou a venda ou o arrendamento, mas vamos ver que afinal se calhar não é uma má opção.  O mercado imobiliário está bastante competitivo e está sempre em constante mutação, o facto de você não ter qualquer tipo de experiência na área já por si só  deixa o em desvantagem. Vamos fazer agora a lista de diferenças para que no final seja voce a decidir o que mais o beneficia. Venda a nível particular: Voce decide o valor que quer colocar á venda, voce melhor que ninguem conhece a casa e sabe o quanto custou pagar por ela. Terá acesso a todas as respostas que forem colocadas pelos interessados. Nao paga comissão a uma imobiliária que na sua opinião nao fazem nada,certo? Mas atençao que pode ser uma ilusão. Será voce a tratar de toda a doc

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Contrato de Arrendamento Urbano para fins habitacionais com prazo certo ( e com fiança – opcional) Entre: I - ........................... (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de senhorio e adiante designado por primeiro outorgante. II - .................................. (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de inquilino e adiante designado por segundo outorgante. (E III - .............................. (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de fiador e adiante designado por terceiro outorgante.) – Opcional, no caso de existir fiador É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, com prazo certo, nos termos do disposto no artigo 1095º do Código Civil e ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira (Objeto) O primeiro outorgante é dono e legítimo possuid