Minuta contrato promessa compra e venda imoveis

Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Casa


PRIMEIRA OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA:
“__________________”, sociedade por _______ com sede social na Vila e Concelho da _______, pessoa colectiva nº___________, com o capital social integralmente realizado de Euros: ________, matriculada sob o nº______ na Conservatória do Registo Comercial da __________, aqui representada pelo seu sócio gerente com bastantes poderes de representação, _______________________________________________.——————————————
SEGUNDOS OUTORGANTES PROMITENTES COMPRADORES:
_______________________________, portador do B.I. nº ____________, contribuinte fiscal nº ___________, casado com ___________________________, portador do B.I. nº ____________, contribuinte fiscal nº _______________, residentes na ___________________———————————–

Entre os Outorgantes acima identificados é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes: ——————————————-

Minuta– Cláusula Primeira

A promitente vendedora é dona e legítima possuidora do ________________________, destinado a _____________, sito na _________________, freguesia de _______________, concelho de _________, com a área de ___________ m2, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de __________, sob o nº ____ e inscrito na matriz predial sob o artigo nº _________, freguesia de _________________, com o alvará de licença de autorização de ___________ nº _____, emitido pela Câmara Municipal de ___________ em __________ , o qual se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos.————————-

Minuta Cláusula Segunda

Pelo presente contrato, a Promitente-Vendedora promete vender aos Promitentes Compradores, que bem assim prometem comprar, a Fracção “_____”, composta por um Apartamento do Tipo ____ e a garagem nº___, que se irão situar respectivamente, no __º andar e cave__ do edifício a edificar no lote de terreno referido na cláusula primeira.——–

Minuta – Cláusula Terceira

Os descritos apartamento e garagem são prometidos vender devolutos de pessoas e bens, completamente concluídos e em condições de imediata habitabilidade, livres de quaisquer ónus, encargos, limitações ou responsabilidades e nas demais condições previstas nas cláusulas seguintes. —————————————-

Minuta – Cláusula Quarta

As plantas relativas aos imóveis supra identificados ficam juntas ao presente contrato como Anexos I e II e a dele fazer parte integrante, sendo rubricadas e assinadas por ambos os Outorgantes. —————————————————————————————————–

Minuta Cláusula Quinta
O preço global da venda é de € ______________ (____________________), inalterável e não sujeito a qualquer correcção, que será pago nós prazos e prestações seguintes:
a)A titulo de sinal e principio de pagamento, a Promitente Vendedora recebe nesta data pelos Promitentes Compradores a quantia de _________ € (___________euros), valor do qual dá imediata quitação.
b) O remanescente do preço, no valor de ___________€ (____________euros), será pago pelos Promitentes Compradores no acto da escritura pública de compra e venda. —————–

Cláusula Sexta
A escritura que dará forma legal ao contrato prometido, será marcada pela Segunda Outorgante Promitente Compradora, em qualquer dos Cartórios Notariais de ___________ ou concelhos limítrofes e deverá ser celebrada no prazo máximo de 15 dias após a emissão pela Câmara Municipal de _________ do alvará de licença de utilização, devendo a Segunda Outorgante avisar a Primeira da data, hora e local da sua celebração, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de cinco dias.
Se a Escritura de Compra e Venda relativa ao imóvel não se realizar até 15 dias após a emissão da Licença de Utilização, os promitentes compradores pagarão juros de mora sobre o valor em dívida à taxa________________.—————-

Minuta – Cláusula Sétima
Todas as despesas de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas), escritura pública e registos provisórios e definitivos serão suportadas pelos Promitentes Compradores.—

Minuta – Cláusula Oitava

O contraente adimplente poderá submeter este contrato ao regime da execução específica, nos termos do artigo 830º do Código Civil, obtendo sentença que produza os efeitos da declaração negocial do contraente faltoso. ——————————————————————————–

Cláusula Nona
Qualquer alteração ao disposto no presente contrato promessa só será válida se consagrada por escrito assinado por todos os outorgantes, do qual conste a indicação expressa das cláusulas que forem suprimidas e a nova redacção das aditadas ou modificadas. ————————————-

Cláusula Décima
Nos casos em que este Contrato for omisso, aplicar-se-á a legislação em vigor, e estabelece-se como competente para dirimir qualquer conflito emergente do presente Contrato, o foro da Comarca de Mealhada, com expressa renúncia a qualquer outro. —————————————


Cláusula Décima Primeira
Ambos os outorgantes declaram aceitar os termos do presente contrato, livremente e de boa fé. ————–



Cláusula Décima Segunda
Não obstante ambas as partes reconhecerem a obrigatoriedade da entrega, nesta data, da ficha técnica provisória de habitação, a Segunda Outorgante declara prescindir, por ora, da sua apresentação, devendo a mesma ser entregue na celebração da escritura do contrato prometido.-

Cláusula Décima Terceira
Com a aquisição da fracção ora prometida vender, a Promitente Compradora obriga-se a ser sócia de uma associação a criar futuramente, de acordo com a minuta de estatutos da mesma, que ficam anexa ao presente contrato como Anexo III e a dele fazer parte integrante, associação da qual farão parte todos os proprietários das fracções dos lotes 20.01 a 20.12, sitos no quarteirão 20. ——————————————

Minuta – Cláusula Décima Quarta
As despesas de condomínio e/ou IMI (imposto municipal sobre imóveis), assim como as despesas de manutenção das infra-estruturas referidas na cláusula anterior serão pagas pela Segunda Outorgante, assim que as mesmas, fracção e infra-estruturas, estejam concluídas.——–

Minuta – Cláusula Décima Quinta
promitente vendedora e promitentes compradoresprescindem de mutuo acordo do cumprimento das formalidade previstas no nº3, do artigo 410º, do Código Civil, ou seja, de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação por notário da existência de licença de utilização. Deste modo, reconhecem que a omissão destes requisitos não é causada por culpa de qualquer um deles e renunciam expressamente à invocação desta omissão.————————————————————————————

Este contrato é composto por 3 folhas não utilizadas no verso e feito e assinado em triplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes contratantes e outro à _____________– Mediação Imobiliária, Lda.

_________, ___ de ________ de 200_

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