O que significa trespasse?



Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um estabelecimento comercial.





Atenção que o trespasse implica muito mais que a simples compra de uma empresa convém ter muita atenção aos detalhes abaixo indicados.



As dividas assumidas antes do trespasse

Cíveis – contabilizadas – responsabilidade solidaria entre ambos. O vendedor fica responsável solidariamente por um ano. Caso o vencimento da divida seja depois do contrato o prazo começa após o vencimento da divida; caso o vencimento seja antes do contrato o prazo começa na publicação do contrato. Não contabilizadas – responsabilidade do vendedor

Trabalhistas– responsabilidade do alienante e do adquirente do estabelecimento comercial

Tributaria (art. 133 do Código Tributário Nacional) – é decorrente do fato gerador. Se o alienante encerrar sua atividade empresarial após o contrato a responsabilidade é exclusiva do comprador; se o alienante continuar desempenhando atividade jurídica ou cessar por um prazo de 6 meses a atividade jurídica ele é o responsável principal e o comprador possui atividade subsidiaria. Se o adquirente adquirir o estabelecimento comercial em um leilão judicial ele não responde por nenhuma divida anterior. O adquirente recebe os créditos, se ele notificar o credor, sobre a compra do estabelecimento. O comprador assume o lugar do vendedor no contratos comerciais assumidos pelo alienante, estando obrigado a cumprir todos eles. Salvo a locação do imóvel, que estará sujeito a aceitação do dono na substituição. Após o contrato de trespasse o vendedor não pode fazer concorrências com o comprador por um prazo de cinco anos, salvo se não estiver nada estipulado no contrato.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Minuta contrato de trespasse

Minuta de declaração de entrega de valor para reserva de imóvel

Minuta procuração para gerir imóveis