O que significa trespasse?
Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um estabelecimento comercial.
Atenção que o trespasse implica muito mais que a simples compra de uma empresa convém ter muita atenção aos detalhes abaixo indicados.
As dividas assumidas antes do trespasse
Cíveis – contabilizadas – responsabilidade solidaria entre ambos. O vendedor fica responsável solidariamente por um ano. Caso o vencimento da divida seja depois do contrato o prazo começa após o vencimento da divida; caso o vencimento seja antes do contrato o prazo começa na publicação do contrato. Não contabilizadas – responsabilidade do vendedor
Trabalhistas– responsabilidade do alienante e do adquirente do estabelecimento comercial
Tributaria (art. 133 do Código Tributário Nacional) – é decorrente do fato gerador. Se o alienante encerrar sua atividade empresarial após o contrato a responsabilidade é exclusiva do comprador; se o alienante continuar desempenhando atividade jurídica ou cessar por um prazo de 6 meses a atividade jurídica ele é o responsável principal e o comprador possui atividade subsidiaria. Se o adquirente adquirir o estabelecimento comercial em um leilão judicial ele não responde por nenhuma divida anterior. O adquirente recebe os créditos, se ele notificar o credor, sobre a compra do estabelecimento. O comprador assume o lugar do vendedor no contratos comerciais assumidos pelo alienante, estando obrigado a cumprir todos eles. Salvo a locação do imóvel, que estará sujeito a aceitação do dono na substituição. Após o contrato de trespasse o vendedor não pode fazer concorrências com o comprador por um prazo de cinco anos, salvo se não estiver nada estipulado no contrato.
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