Processo de transação de imóvel




Depois do Contrato de Promessa de Compra e Venda é necessário pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Este valor depende do preço do imóvel, do tipo de uso que vai dar ao imóvel e do local do mesmo. Também ambas as partes se comprometem a realizar registos provisórios durante o prazo estabelecido no Contrato de Promessa Compra e Venda.
O comprador tem de obrigatoriamente ir aos registos provisórios de aquisição e hipoteca e obter uma Certidão de Teor, para isto deverá deslocar-se à Conservatória do Registo Predial do local do imóvel precisando de levar consigo a Caderneta Predial urbana.

O passo seguinte é a celebração da Escritura da casa. Para realizar o ato precisa de um notário. Este processo completa a transferência de um imóvel do atual proprietário, o vendedor, e o atual
comprador. Para a celebração é preciso o vendedor e o comprador, ou então a representação por parte de um advogado. Poderá ainda, também, ser preciso um representante do banco.


Para terminar à que entregar o registo da Escritura do imóvel na Conservatória do Registo Predial. Para o vendedor que pretenda liquidar o empréstimo poderá dirigir-se ao banco. No final desta operação o Banco emite o “distrate da hipoteca” onde declara que o cliente liquidou definitivamente a dívida pelo que o banco deixa de ter quaisquer direitos sobre o imóvel. Este documento deverá ser entregue à Conservatória para efeitos de cancelamento do registo hipotecário finalizando assim o processo de compra/venda do imóvel.




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